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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 15 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação indenizatória cumulada com antecipação de tutela. Inscrição do nome de titular de cartão cinco dias após a quitação da parcela devida.

Processual civil. ação indenizatória cumulada com antecipação de tutela.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
Gratificação por produtividade. Prazo superior a dez anos. Natureza salarial. Súmula 372 do c. TST.

Gratificação por produtividade.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 10:16
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 10:10
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 18:52
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 16:37
Promotoria considera Carla culpada e diz que fará denúncia à Justiça
"Eu não tenho dúvida nenhuma de que ela é a assassina do coronel e deputado estadual", disse.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio. Motivo fútil.

Sentença Penal
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Doutrina » Internacional Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
O Sistema Normativo de Proteção Internacional dos Direitos Humanos: o Sistema Global Regional

Aurélia Carla Queiroga da Silva e Petrucia Marques Sarmento Moreira, ambas professoras do CCJS/UFCG/Campus de Sousa, PB, Lotadas no DEBDP, alunas do curso de pós - graduação.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Roubo de Carga de Caminhões

Cárcere privado e formação de quadrilha. Ameaça de invasão à sede do fórum local. Integrantes do movimento dos sem-terra. Ameaça à ordem pública. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Ausência ilegal.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Dezembro de 2017 - 11:17
Sexualidade, direito e hermenêutica: a interpretação em prol do alargamento dos direitos das minorias sexuais

O presente artigo tem como objetivos levantar a discussão em torno da definição do termo sexualidade tecendo uma relação com as questões envolvendo sexo, gênero e identidade sexual. Apontar a relação existente entre a Dignidade Sexual e os Direitos Humanos na garantia da dignidade da pessoa humana. A Hermenêutica como instrumento de interpretação do texto jurídico, na inércia ou ineficácia do legislador, pode ser usada para reconhecer direitos pertencentes às minorias sexuais. Far-se-á uma breve análise dos tímidos avanços obtidos nos últimos anos, a exemplo o reconhecimento da união homoafetiva.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Do consentimento do ofendido
Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Apelação criminal. Homicídio doloso.

Tentativa. Crime impossível.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Estupro e atentado violento ao pudor. Vítimas diversas.

Concurso material.

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